O decreto que regulamenta as novas debêntures de infraestrutura com isenção fiscal, criadas pela lei 14.801, de janeiro deste ano, deve excluir o setor de petróleo e o pagamento de outorgas dos recursos captados por meio deste instrumento, como adiantou o Valor. O veto se estenderia às debêntures incentivadas, já regulamentadas e que dão isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores pessoa física, de acordo com a minuta que o Valor teve acesso e que, dentro do governo, vinha sendo tratada como a versão final do decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que será publicado na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU).
Regra de debênture deve excluir outorga
Minuta do texto, que deve ser publicado hoje, elimina exigência de autorização específica do ministério referente à área de atuação de cada projeto