A desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu na noite de segunda-feira (11) recurso apresentado pela Pentágono Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários que, entre outras solicitações, pedia a suspensão da assembleia geral de credores (AGC) da Americanas marcada para 19 de dezembro.
Agente fiduciário e representante de aproximadamente quatro mil debenturistas da Americanas detentores de R$ 1,86 bilhão em créditos incluídos na recuperação judicial, a Pentágono havia requerido também a apresentação da lista de credores com data de corte a partir de 19 de janeiro deste ano. Em sua decisão, a desembargadora cita argumento dos advogados da Pentágono de que “embora a atual lista de credores aponte 12.01.23 como termo inicial, as agravadas [Americanas] apresentaram o plano [de recuperação judicial] com a data base em 19.01.23, o que afetaria, inclusive, os quóruns de aprovação [em AGC].”
Para Lopes, “a falta de consenso sobre a data a ser fixada para sujeição dos créditos à recuperação” — se 12 ou 19 de janeiro de 2023 — “não impede a realização da AGC”. Em seu recurso, a distribuidora de títulos e valores mobiliários pediu ainda a proibição de alterações no plano de recuperação judicial numa futura AGC. “Não há que se falar em imutabilidade do plano que, ao contrário do que defende a agravante [Pentágono], pode, e deve, analisar eventuais e inéditas propostas”, destaca Lopes em sua decisão.
“Nesse cenário, tendo em conta a inexistência de qualquer impeditivo legal e a prevalência do princípio democrático, deve ser mantida a designação da AGC, fins, inclusive, de oportunizar à própria agravante [Pentágono], a apresentação de proposta de alterações ao plano, a serem discutidas e deliberadas na reunião, ou mesmo de insistir, justificadamente, em seu pleito de suspensão ou adiamento”, afirma a desembargadora.