Como funciona a tributação dos investimentos no exterior?

Apesar de ser algo complexo, realizar a declaração de imposto de renda dos investimentos no exterior é algo muito importante para que o investidor mantenha a regularidade com a receita federal.

A declaração é obrigatória e precisa ser realizada em relação ao ano calendário anterior pelo programa da Receita Federal IRPF.

Declaração do imposto de renda

Primeiramente, o investidor precisa declarar a posição de ativos que tinha no exterior no final do ano. É preciso realizar o procedimento descrito a seguir para cada posição em carteira no dia 31/12 do ano calendário anterior.

Exemplo: compra de 10 ações da Apple (AAPL) por US$ 1.000,00 em 10/03/2023.

O contribuinte precisa acessar a aba “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”. Após isso, é necessário selecionar o código 31 para ações (inclusive as provenientes de linha telefônica), além de informar a titularidade e a localização. No caso de ETFs e ADRs, os códigos seriam 74 e 99, respectivamente.

No campo “Discriminação”, é recomendável que o investidor escreva as informações de modo mais  completo possível, trazendo pelo menos o nome e o ticker da ação, número de ações, o custo de aquisição em dólar, a taxa de conversão cambial, e a origem dos recursos.

Já no campo “Situação” precisamos informar o custo de aquisição total, em reais, ou seja, multiplicar o custo de aquisição em dólar pela taxa de câmbio (USD/BRL).

Para a conversão, utiliza-se a cotação de venda de dólares (PTAX) do dia em que o investidor realizou a compra das ações. Essa informação pode ser facilmente pega pelo site do Banco Central.

No nosso exemplo, a discriminação poderia ser escrita nesse modelo: “10 ações de Apple (AAPL) adquiridas por US$ 1.000,00 (taxa 5,1822). Origem em moeda estrangeira.” Já a situação seria preenchida no valor de R$ 5.182,20.

Após informar o valor total do portfólio no campo “Situação” pressione “Ok” para finalizar a declaração de “Bens e Direitos”.

Dividendos (Carnê-Leão)

Além do mais, o investidor irá precisar declarar os dividendos recebidos no exterior ao longo do ano.

Para declarar os dividendos recebidos do exterior, o investidor precisa acessar o Carnê Leão Web, onde deverá preencher todos os dividendos somados mês a mês.

Na página inicial do Carnê Leão Web, o contribuinte precisa acessar a aba “Rendimentos” e clicar em “+ Rendimento”. Posteriormente, será preciso selecionar a opção “Outros”, além de informar a data, a origem do rendimento, a descrição e o valor bruto recebido.

O valor bruto recebido precisa ser convertido em reais pela cotação de dólar de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do dividendo.

Não precisa se preocupar com a complexidade da conversão, uma vez que a Receita Federal disponibiliza a cotação do dólar de compra e de venda referente a cada mês:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/tabelas-de-conversao-para-reais-do-dolar-pessoa-fisica-IRPF-2023

Após preencher todos os dados na aba de “Rendimentos”, o investidor vai precisar lançar o pagamento de imposto feito no exterior por meio da aba “Pagamentos”.

Na aba “Pagamentos”, será preciso clicar em “+ Pagamento”, onde deverá selecionar a natureza do pagamento, sendo “Imposto pago no exterior”, assim como informar a data, descrição e o imposto pago.

Para finalizar, será preciso importar os dados do Carnê Leão Web para o programa IRPF para poder realizar a declaração anual de imposto de renda.

Vale mencionar que os dividendos recebidos nos Estados Unidos são taxados em 30% direto na fonte. Dessa forma, o investidor não precisa pagar imposto para o governo brasileiro, uma vez que a alíquota cobrada é maior do que o máximo da tabela progressiva do imposto de renda.

Para outros casos, os dividendos de empresa do exterior são taxados de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda podendo variar entre 0% e 27,5%, a depender do valor recebido:

  • Até R$ 1.903,98: Isento
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • A partir de R$ 4.664,68: 27,5%

Ganho de capital (GCAP)

Por fim, para completar a declaração de imposto de renda dos investimentos no exterior precisamos realizar o preenchimento das informações sobre ganhos de capital.

Semelhante aos investimentos do Brasil, o ganho de capital no exterior também possui isenção, sendo de R$ 35.000 por mês.

Nesses casos, o investidor apenas vai precisar informar o valor das operações em reais convertidas pela cotação de dólar de compra da data de alienação na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa IRPF.

Para as operações que incidem imposto de renda, o investidor precisa utilizar o Programa de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP, para calcular o imposto que deve ser pago à Receita Federal.

No programa, o contribuinte terá que selecionar a opção “Direitos/Bens Móveis” e clicar na aba “Identificação/Aquisição”.

Posteriormente, o investidor precisará marcar a opção “Exterior”, além de informar a descrição, a data de aquisição, e a origem dos rendimentos, podendo ser originário de reais, moeda estrangeira ou de ambos.

Para os casos em que o investidor utilizou rendimentos originariamente ou parcialmente em moeda nacional para adquirir as ações, será preciso informar a cotação de dólar de venda do dia da aquisição.

Após preencher a aba “Identificação/Aquisição”, o investidor precisará ir na aba “Operação”, onde terá que informar o tipo, data, valor, custo de corretagem e a cotação do dólar de compra na data da alienação.

Além disso, será preciso informar se a alienação foi a prazo/prestação e se houve venda parcial dos ativos. Por fim, na seleção “País com Acordo Internacional/Reciprocidade de Tratamento” será preciso colocar o código do país da operação.

Com tudo preenchido, vá para aba “Cálculo de Imposto” onde será possível visualizar o resumo da operação, a alíquota cobrada e o imposto devido.

Para emitir a DARF, vá no menu “Imprimir”, selecione em “Darf Direitos/Bens/Participações Societárias” e gere o boleto. Para não incorrer em multas ou taxas adicionais, a DARF precisa ser paga até o último dia do mês subsequente à venda.

Por fim, vale ressaltar que trouxemos os principais pontos sobre declaração e tributação no exterior, porém cada investidor terá a sua peculiaridade. Desse modo, recomendamos que procure ajuda profissional para assegurar de que não haverá complicações com a Receita Federal.